Este grupo de brasileiros pode se aposentar antes mesmo dos 55 anos; conheça a regra
Entenda como funciona esta regra especial que passou por alterações após a Reforma da Previdência e que não conta com o fator previdenciário.
- Publicado: 16/12/2024
- Atualizado: 16/12/2024: 16 51
- Por: Samantha Oliveira
A regra 85/95 é uma alternativa que tem se mostrado como uma alternativa vantajosa à aposentadoria por tempo de contribuição, já que permite que homens e mulheres “escapem” do desconto do fator previdenciário. A soma da idade e do tempo de contribuição é o critério principal para atingir os requisitos, dispensando uma idade mínima fixa.
Contudo, desde 2019, após a aprovação da Reforma da Previdência, a fórmula evoluiu para 86/96, seguindo um cronograma progressivo que chega a 90/100 em 2027. A seguir, entenda como funciona e quais as vantagens.
O que é a regra 85/95 e como funciona
A regra 85/95 foi implementada pela Lei nº 13.183/2015, como uma alternativa à aplicação do fator previdenciário, uma fórmula que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais jovem.
Nessa regra, homens e mulheres devem atingir, respectivamente, 95 e 85 pontos, somando idade e tempo de contribuição. Além disso, é obrigatório um tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, como explica publicação do UOL Economia.
Aumento progressivo da pontuação: como funciona?
Ao longo dos anos, essa regra tem passado por um ajuste gradual, acompanhando a expectativa de vida dos brasileiros. Este cronograma foi previsto no artigo 29-C da Lei nº 8.213/1991, estabelecendo que a cada dois anos a soma aumenta em um ponto para ambos os gêneros.
No entanto, após a Reforma, a essa regra passou a valer apenas para casos de direito adquirido, ou seja, segurados que cumpriram os requisitos antes de 13 de novembro de 2019. Para novos segurados, foram criadas regras de transição com critérios semelhantes, como a regra dos pontos da Reforma, que também exige a soma de idade e tempo de contribuição.
Vantagens da Regra 85/95
A Regra 85/95 surge como uma opção interessante para os trabalhadores devido o afastamento do fator previdenciário. O fator é um multiplicador que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, e geralmente reduz o valor do benefício de quem se aposenta mais cedo.
Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, a regra 85/95 foi mantida apenas para situações específicas, como direito adquirido, aposentadoria da pessoa com deficiência ou revisões de benefícios.
Para novos segurados, a aposentadoria por tempo de contribuição foi substituída pela aposentadoria programada, que exige idade mínima e outros critérios.