Como Funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição no Brasil
Entenda como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil, após as mudanças com a Reforma da Previdência.
- Publicado: 18/09/2024
- Atualizado: 25/10/2024: 11 07
- Por: Samantha Oliveira
A aposentadoria por tempo de contribuição era o modelo que permitia a inatividade remunerada sem a necessidade do trabalhador ter a idade mínima. No entanto, com a aprovação e implementação da Reforma da Previdência, em 2019, este cenário mudou.
Acontece que a modalidade foi alterada significativamente, ocasionando em novas regras de transição e também afetando o cálculo do benefício. A seguir, entenda melhor este novo cenário.
Principais mudanças com a Reforma da Previdência
Antes da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição permitia que homens se aposentassem após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos. Neste modelo, não era necessário atingir uma idade mínima, mas sim comprovar o tempo contribuído.
Com a Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima foi extinta para novos segurados. Em seu lugar, foram introduzidas regras de transição para aqueles que já estavam próximos de se aposentar.
Regras de transição por tempo de contribuição
As principais regras de transição para trabalhadores que querem se aposentar são: Regra dos Pontos, Idade Mínima Progressiva, Pedágio de 50% e Pedágio de 100%. Entenda como funciona cada uma a seguir.
- Regra dos Pontos: O trabalhador precisa atingir uma soma mínima entre sua idade e seu tempo de contribuição. Em 2024, essa soma é de 101 pontos para homens e 91 pontos para mulheres, com aumento de um ponto por ano até atingir 105 pontos (homens) e 100 pontos (mulheres).
- Idade Mínima Progressiva: Além do tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), é necessário ter uma idade mínima, que em 2024 é de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Essa idade mínima aumentará seis meses por ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
- Pedágio de 50%: Disponível para quem, na data da reforma, estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição. Exige o cumprimento de 50% do tempo que faltava para a aposentadoria. O valor do benefício é calculado com a aplicação do fator previdenciário, o que pode reduzir o montante recebido.
- Pedágio de 100%: O trabalhador precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. A vantagem é que o valor da aposentadoria não sofre a incidência do fator previdenciário, sendo calculado com base em 100% da média das contribuições.
Como calcular o benefício por tempo de contribuição?
O cálculo do valor da aposentadoria nesta modalidade é feito com base em uma média das contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994. Para aqueles que se aposentam pelas regras de transição, a média é calculada considerando 100% dos salários de contribuição.
O fator previdenciário é uma fórmula que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Este fator pode ser aplicado reduzindo o valor do benefício quando o trabalhador se aposenta jovem ou aumentando caso ele escolha trabalhar por mais tempo.
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?
Para dar entrada no processo de aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador precisa reunir os documentos que comprovem seus períodos de trabalho e contribuição ao INSS. O processo de solicitação pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, onde o segurado também pode agendar atendimento presencial em uma agência, caso necessário. Após isso, o órgão irá analisar os documentos e verificar se os requisitos foram cumpridos.
Se aprovada, a aposentadoria será concedida e o trabalhador começará a receber o benefício. Caso seja negada, o segurado pode recorrer da decisão, buscando a correção de possíveis erros nos documentos ou até mesmo entrando com uma ação judicial.
Com todas as mudanças da Reforma da Previdência, é essencial entender como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição junto às novas regras de transição.