Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Como Planejar e Quem Tem Direito
Saiba como planejar sua aposentadoria por tempo de contribuição, quem tem direito e as regras de transição após a Reforma da Previdência.
- Publicado: 18/09/2024
- Atualizado: 25/10/2024: 11 07
- Por: Thayssen Carvalho
A aposentadoria por tempo de contribuição continua sendo uma realidade para muitos segurados do INSS que já contribuíam antes da Reforma da Previdência de 2019.
Embora as novas regras tenham eliminado essa possibilidade para novos contribuintes, aqueles que estavam no sistema antes das mudanças ainda podem buscar esse tipo de aposentadoria, com base nas regras de transição. A seguir explicamos melhor quem tem direito de fato a essa modalidade, assim como ensinamos a se planejar para o futuro.
Quem Tem Direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
De maneira geral, tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição todas as pessoas que contribuíram com a previdência por mais de 30 anos antes de 2019. Sejam contribuições pelos registros em CLT ou de maneira autônoma.
Para se aposentar dessa forma, é necessário cumprir o tempo de contribuição. 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, além de obter uma carência de 15 anos.
Saiba como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição no Brasil
Principais Regras de Transição Após a Reforma da Previdência
Quem já contribuía antes da Reforma de 2019, por outro lado, pode seguir as regras de transição.
Entre as principais modalidades, neste caso, destaca-se a aposentadoria por pontos, que exige a soma da idade e do tempo de contribuição (essa regra requer 91 pontos para mulheres e 101 para homens em 2024). E a modalidade idade mínima progressiva, onde a exigência é de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens, além do tempo de contribuição.
As regras desse tipo de aposentadoria variam conforme o momento em que o segurado começou a contribuir para o INSS.
Assim, para quem estava próximo de completar o tempo de contribuição na época da reforma, as regras de transição oferecem alternativas como o pedágio de 50% e o pedágio de 100%.
No caso do pedágio de 50%, o segurado que faltava até dois anos para completar os 30 (mulheres) ou 35 (homens) anos de contribuição pode se aposentar cumprindo o tempo faltante mais um pedágio de 50%.
Já o pedágio de 100% exige que o trabalhador complete o tempo que faltava em 2019 e pague o mesmo período adicional.
A regra de pontos, que é outra opção de transição, não tem idade mínima definida, mas exige que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja os valores estabelecidos anualmente.
Além disso, o fator previdenciário pode influenciar o valor final da aposentadoria, sendo aplicado em algumas modalidades para calcular o benefício.
Dicas para Planejar sua Aposentadoria e Maximizar o Benefício
Para quem deseja garantir a melhor aposentadoria possível no futuro e não quer participar da aposentadoria por idade, o planejamento é indispensável.
A escolha da modalidade de aposentadoria pode impactar diretamente no valor do benefício. Por isso é essencial realizar cálculos que considerem tanto o tempo de contribuição quanto a idade.
Algumas regras, como o pedágio de 50%, por exemplo, podem resultar em valores menores devido à aplicação do fator previdenciário.
Por outro lado, modalidades como a aposentadoria por pontos ou idade mínima progressiva podem garantir benefícios mais vantajosos. Isso inclui a possibilidade de receber até 110% da média salarial em alguns casos.
A simulação da aposentadoria diretamente no Meu INSS, por exemplo, pode ser um bom ponto de partida para calcular os anos e valores e serem contribuídos.
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