As 2 Regras Essenciais da Aposentadoria Especial
Trabalha em empresas com riscos ocupacionais? Descubra as regras para conseguir a aposentadoria especial a partir de agora!
- Publicado: 20/09/2024
- Atualizado: 20/09/2024: 20 27
- Por: Thayssen Carvalho
As regras da aposentadoria especial mudaram desde a última reforma da previdência em 2019. Isso, no entanto, tem exigido mais atenção dos segurados que buscam o benefício.
A seguir, detalhamos as principais delas para solicitar esse tipo de aposentadoria a partir de agora, e destacamos qual a documentação necessária para o processo. Acompanhe.
Regras para Solicitar a Aposentadoria Especial
A Reforma da Previdência em 2019 trouxe mudanças significativas nas regras para a aposentadoria especial.
Antes dela, por exemplo, bastava o trabalhador ter cumprido o tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos, conforme o nível de risco) para se aposentar, sem exigência de idade mínima.
Agora, além do tempo de contribuição, no entanto, é necessário que o segurado atenda a novas exigências de pontuação ou idade mínima.
Existem duas principais regras vigentes para a concessão do benefício:
1. Regra de Pontos
Exige que o segurado atinja uma pontuação mínima, que é a soma da idade e do tempo de contribuição. Para atividades de alto risco (15 anos de contribuição), são necessários 66 pontos; para médio risco (20 anos), 76 pontos; e para baixo risco (25 anos), 86 pontos.
2. Regra de Idade Mínima
Nesse caso, além do tempo de contribuição, o trabalhador precisa alcançar uma idade mínima, que varia conforme o grau de risco. Para atividades de alto risco, a idade mínima é de 55 anos, para médio risco é 58 anos, e para baixo risco, 60 anos.
Quem Tem Direito à Aposentadoria Especial?
O direito à aposentadoria especial é concedido aos trabalhadores que estão expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante sua jornada de trabalho.
Essas condições podem acabar divididas em três categorias principais de agentes nocivos como físicos, químicos e biológicos.
Além disso, profissionais como médicos, enfermeiros, eletricitários e trabalhadores de fábricas expostos a ruídos excessivos ou substâncias tóxicas, por exemplo, também frequentemente se enquadram nos critérios para obtê-lo.
A exposição a vírus e bactérias, assim como substâncias como amianto e ambientes com ruído acima de 85 decibéis também estão entre as situações típicas que garantem o direito a esse tipo de aposentadoria.
Contudo, vale lembrar que a exposição neste caso precisa ser contínua e habitual, ou seja, o simples contato esporádico com esses agentes não será suficiente para garantir o direito.
Como Funciona a Comprovação da Atividade Especial?
A comprovação da atividade insalubre ou perigosa é um dos pontos centrais para a concessão da aposentadoria especial.
O documento fundamental no processo, por outro lado, é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que reúne informações detalhadas sobre a exposição do trabalhador a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Sobre o PPP
Desde 1995, o PPP é obrigatório para solicitar o benefício junto ao INSS. Ele é um documento de medicina ocupacional preenchido obrigatoriamente por todas as empresas brasileiras com riscos envolvidos.
A comprovação pode acontecer por meio da avaliação quantitativa, casos onde é preciso demonstrar que a exposição ultrapassou certos limites permitidos.
Também qualitativa, onde apenas a presença do agente nocivo, como substâncias cancerígenas listadas na Linach (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos), já é suficiente.
Situações onde o trabalhador está exposto a mais de um tipo de agente (por exemplo, ruído e substâncias químicas), acaba entre os fatores para a concessão.
Contudo, vale lembrar que todo o processo de comprovação deve ser bem documentado. Além disso, muitas vezes, pode ser necessário recorrer à justiça para garantir o reconhecimento do direito.
Continue lendo: Guia Completo para Aposentadoria pelo INSS: Como Funciona e Como Calcular