As 5 Regras de Transição para Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Conheça as principais regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência de 2019 e descubra qual opção é a melhor para você.
- Publicado: 18/09/2024
- Atualizado: 25/10/2024: 11 07
- Por: Felipe Matozo
Com a Reforma da Previdência de 2019, o modelo tradicional de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinto. Quem já estava contribuindo para o INSS antes da reforma pode optar por uma das regras de transição para garantir sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Estas regras foram criadas para suavizar o impacto da reforma, oferecendo alternativas até que o novo sistema seja plenamente implementado.
O que mudou e como funcionam as regras de transição após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para quem estava próximo de se aposentar. Para esses trabalhadores, foram estabelecidas diferentes regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, que permitem o cumprimento dos requisitos de forma progressiva.
Para 2024, algumas dessas regras já foram atualizadas, como os pontos progressivos e a idade mínima, que continuam aumentando ano a ano.
Além disso, trabalhadores que já estavam perto de completar o tempo de contribuição antes da reforma podem utilizar as regras do pedágio, que exigem um tempo adicional de contribuição proporcional ao que faltava em 2019. A seguir, vamos detalhar cada uma dessas regras.
1 – Regra dos pontos
Na regra dos pontos, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, que é a soma da idade e do tempo de contribuição.
Em 2024, essa pontuação é de 101 pontos para homens e 91 para mulheres. A cada ano, esse requisito aumenta em 1 ponto até alcançar 105 para homens e 100 para mulheres.
Essa regra é uma adaptação da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, sendo considerada uma opção viável para quem não deseja cumprir um pedágio ou idade mínima progressiva.
2 – Regra da idade progressiva
Nessa regra, além de cumprir o tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), o trabalhador também precisa ter uma idade mínima, que aumenta 6 meses por ano.
Em 2024, os homens precisam ter 63,5 anos e as mulheres 58,5 anos. Até 2027, essa idade mínima chegará a 65 anos para homens e 62 para mulheres. Essa regra é ideal para aqueles que já contribuíram por longos períodos, mas que ainda não atingiram a pontuação necessária.
3 – Regra do pedágio de 50%
Essa regra é válida para quem estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição antes da reforma (13/11/2019). O segurado deve contribuir com 50% do tempo que faltava.
Por exemplo, um homem que estava a um ano de se aposentar precisará trabalhar mais seis meses além do tempo restante. É importante lembrar que essa regra só se aplica a quem estava muito próximo de atingir o tempo exigido pela aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma.
4 – Regra do pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% é mais rígida e exige que o segurado cumpra o dobro do tempo que faltava para atingir os 35 anos de contribuição (para homens) ou 30 anos (para mulheres) em 13/11/2019.
Além disso, é preciso ter uma idade mínima de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres). Embora seja uma regra que demanda mais tempo de trabalho, ela garante um benefício mais vantajoso, calculado com base em 100% da média salarial.
5 – Regra de transição da aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas. Para eles, também há uma regra de transição, baseada em uma pontuação que soma idade e tempo de serviço em condições especiais. Em 2024, os requisitos são:
- 86 pontos para atividades de baixo risco
- 76 pontos para atividades de médio risco
- 66 pontos para atividades de alto risco.
Essa regra continua garantindo uma aposentadoria diferenciada para quem trabalha em condições adversas à saúde.
Qual regra de transição escolher para a aposentadoria?
A escolha da regra de transição ideal depende de vários fatores, como idade, tempo de contribuição e proximidade de se aposentar antes da reforma.
Quem já acumulou muitos anos de contribuição pode se beneficiar da regra dos pontos ou da idade mínima progressiva. Já quem estava a menos de dois anos de se aposentar pode considerar as regras de pedágio.
Para quem trabalhou em condições especiais, a aposentadoria especial ainda oferece uma vantagem significativa.
É essencial que o segurado faça uma análise detalhada de sua situação, considerando tanto o tempo necessário quanto o valor do benefício em cada regra.
Para mais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, você pode conferir o nosso guia completo sobre o assunto. No site Meu INSS, também é possível fazer uma simulação de aposentadoria.