Reforma da Previdência: O Que Mudou para Aposentados e Beneficiários do INSS?
Entenda as mudanças trazidas pela reforma da previdência e como elas afetam os aposentados e beneficiários do INSS, desde o cálculo dos benefícios até o tempo de contribuição.
- Publicado: 29/10/2024
- Atualizado: 29/10/2024: 11 23
- Por: Aline Resende
A reforma da previdência, aprovada em 2019, mudou várias coisas para aposentados ou beneficiário do INSS. O objetivo do governo foi economizar recursos e ajustar as regras ao envelhecimento da população. Essas mudanças afetam a idade de aposentadoria, o tempo que é preciso contribuir e o valor dos benefícios.
Quem começou a contribuir antes da reforma pode escolher entre regras de transição que facilitam a aposentadoria. Já quem começou a contribuir depois da reforma deve seguir as novas exigências.
Idade Mínima e Tempo de Contribuição
Com a Reforma da Previdência, para se aposentar pelo INSS, as mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto os homens devem ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Quem já contribuía antes da reforma e ainda não completou esses requisitos pode se aposentar com 15 anos de contribuição, mesmo se for homem.
Para servidores públicos federais, as regras são mais rígidas: além de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, é necessário ter 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo.
Como é Calculado o Valor da Aposentadoria com a Reforma da Previdência
A forma de calcular a aposentadoria também mudou. Antes, o cálculo era feito com base nos 80% maiores salários que a pessoa recebeu. Agora, são consideradas todas as contribuições feitas desde 1994, o que pode reduzir o valor final.
O benefício começa em 60% da média das contribuições, e aumenta 2% a cada ano extra de contribuição além do mínimo. Para receber 100% da média, mulheres precisam de 35 anos de contribuição e homens, de 40 anos.
Regras de Transição
A reforma criou cinco opções de transição para quem já contribuía antes de 2019, facilitando a aposentadoria.
Uma dessas opções é o sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Por exemplo, em 2019, uma mulher podia se aposentar com 86 pontos e um homem com 96. Esses pontos aumentam a cada ano até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens.
Outra opção de transição é o “pedágio”. Quem estava a menos de dois anos de se aposentar antes da reforma pode contribuir 50% a mais do tempo que faltava. Há também o pedágio de 100%, que exige o dobro do tempo faltante, mas sem idade mínima.
Contribuição para o INSS
As contribuições ao INSS agora são progressivas, ou seja, quem ganha mais, paga uma porcentagem maior.
As alíquotas variam entre 7,5% e 14%, de acordo com a faixa salarial. Para servidores públicos, essa porcentagem pode chegar a 22%.
Pensão por Morte
A pensão por morte foi reduzida. Agora, o valor da pensão começa em 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, até um limite de 100%.
Para cônjuges de policiais e agentes penitenciários que falecem em serviço, a pensão é integral.
Acúmulo de Benefícios
A reforma também limitou o acúmulo de benefícios. Em alguns casos, como quando se recebe aposentadoria e pensão, o valor do segundo benefício é reduzido de acordo com o valor do salário mínimo.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial, destinada a quem trabalha em condições insalubres, agora exige idade mínima: 60 anos para atividades de risco baixo, 58 anos para risco médio e 55 anos para risco alto.
Regras para Servidores Públicos
Servidores públicos federais precisam de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) e 25 anos de contribuição, com 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo para se aposentar. O cálculo do benefício é de 60% da média salarial, com 2% a mais para cada ano além dos 20 de contribuição.
Servidores admitidos antes de 2003 ainda podem se aposentar com o último salário da ativa, mas precisam cumprir requisitos específicos de idade e pontos.