Quem recebe o BPC pode ter bens, conta bancária ou outros rendimentos? O que pode ou não afetar o benefício
Entenda se beneficiários do BPC/LOAS podem possuir bens, conta bancária ou outras fontes de renda sem perder o benefício assistencial.
- Publicado: 04/10/2024
- Atualizado: 04/10/2024: 15 42
- Por: Felipe Matozo
Ainda que muitos tenham dúvidas sobre a possibilidade de manter bens, contas bancárias ou outros rendimentos enquanto recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a legislação não define claramente o que pode ou não ser possuído pelo beneficiário.
Destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, o BPC avalia a renda e a situação financeira do beneficiário e de seu núcleo familiar. Veja a seguir como cada situação pode afetar o benefício.
Posso Ter Conta Bancária ou Outros Bens Recebendo o BPC?
De acordo com a legislação, o beneficiário do BPC pode ter bens em seu nome, como imóveis, veículos ou aplicações financeiras.
No entanto, é crucial que esses bens não alterem a condição de baixa renda, critério essencial para a manutenção do benefício. A análise feita pelo INSS considera o valor e a natureza desses bens, além da renda do grupo familiar.
Em relação à conta bancária, o pagamento do BPC é feito justamente por meio de uma conta específica, associada a um cartão magnético. Mesmo assim, o beneficiário pode optar por receber o benefício por meio de uma conta-corrente ou conta-poupança de sua escolha.
Além disso, quem recebe BPC tem a liberdade de ter outras contas bancárias para diferentes fins, desde que sua movimentação financeira seja compatível com sua condição socioeconômica.
A movimentação de valores elevados ou atípicos na conta ou poupança pode levantar suspeitas e resultar em uma revisão do benefício por parte do INSS.
Por isso, a transparência na declaração de bens e rendimentos é essencial para evitar problemas com a manutenção do BPC.
O Que Pode ou Não Afetar o Benefício do BPC/LOAS em Relação a Bens e Rendimentos
- Imóveis e Veículos: A posse de imóveis e veículos é permitida, desde que não gere renda adicional capaz de ultrapassar o limite estabelecido para o recebimento do BPC (renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo).
- Contas Bancárias e Poupança: Ter uma poupança ou conta-corrente é permitido, contanto que a movimentação seja coerente com a renda familiar. Caso haja valores elevados ou movimentações fora do padrão, isso pode desencadear uma análise mais detalhada por parte do INSS.
- Renda Adicional e Atividade Remunerada: A realização de atividades remuneradas, como ter um emprego com carteira assinada, abrir um MEI ou outra forma de geração de renda, leva à suspensão do BPC. Isso porque o benefício não pode ser acumulado com rendimentos que alterem o limite de renda estabelecido para sua concessão.
- Alienação de Bens: A venda ou transferência de bens pode ser considerada como renda para a apuração do grupo familiar. Caso essa renda ultrapasse o limite estabelecido, o BPC pode ser suspenso ou cancelado.
Além disso, é importante destacar que a avaliação do INSS é feita de forma abrangente, considerando todos os fatores que influenciam a condição de vulnerabilidade social.
Mesmo que o beneficiário possua alguns bens, a principal análise é se esses bens permitem ou não a subsistência por meios próprios.
Como Declarar Seus Bens e Rendimentos Sem Perder o Benefício
- Atualização do Cadastro Único: Mantenha sempre o Cadastro Único atualizado. Mudanças de renda, aquisição de bens ou qualquer alteração na composição familiar devem ser comunicadas ao INSS para evitar a suspensão do benefício.
- Movimentações Financeiras: Movimente sua conta bancária ou poupança de forma condizente com sua condição de baixa renda. Valores elevados ou movimentações fora do padrão podem levantar suspeitas de rendimentos incompatíveis com os requisitos do BPC.
- Contas Bancárias: Ter uma conta para receber o BPC é obrigatório, e o beneficiário pode optar por contas adicionais, lembrando que tarifas e taxas bancárias podem comprometer o orçamento.
- Patrimônio BPC LOAS: Bens, como imóveis e veículos, podem ser adquiridos ou financiados, desde que estejam alinhados com a renda permitida pelo BPC. A análise do INSS avaliará se o patrimônio compromete a condição de vulnerabilidade.
- Renda Adicional BPC: Qualquer atividade remunerada leva à suspensão do benefício. Após o encerramento da atividade e desde que os requisitos de renda sejam cumpridos, é possível reativar o BPC.
A análise financeira e patrimonial pelo INSS é rigorosa, mas, ao se manter dentro das diretrizes estabelecidas, o beneficiário pode usufruir do BPC sem correr riscos de suspensão ou cancelamento indevido.