Quais critérios específicos para receber o BPC no caso de autismo, TDAH e outras condições especiais?
Veja os critérios para receber o BPC em casos de autismo, TDAH e outras condições especiais. Entenda como funciona a análise para cada situação.
- Publicado: 03/10/2024
- Atualizado: 03/10/2024: 21 41
- Por: Samantha Oliveira
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), assistido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é um auxílio concedido pelo INSS. Na prática, ele funciona como um salário mínimo mensal para quem não tem condições de garantir a própria subsistência.
O público-alvo deste pagamento são idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em qualquer idade. Condições como autismo e TDAH se enquadram, mas precisam atender critérios específicos previstos em lei. A seguir, entenda melhor como funciona.
Como Solicitar o BPC/LOAS para Crianças e Adultos com TDAH, Autismo e Outras Situações
O BPC/LOAS está disponível para autistas e pessoas com outras condições especiais que tenham comprovação de deficiência e estejam em situação de vulnerabilidade financeira. No caso de autismo, a condição é reconhecida como deficiência pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10) sob a seção F84.
Para indivíduos com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outras condições especiais, o acesso ao BPC depende da comprovação da incapacidade para atividades cotidianas e laborais. Assim, laudos médicos que evidenciem as limitações e necessidades específicas da pessoa com TDAH são essenciais.
Outro critério importante é a renda mensal per capita da família, que deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Na prática, a soma das rendas de todos os membros da casa, dividida pelo número de pessoas, não pode ultrapassar esse valor para que o requerente tenha direito ao benefício.
Como solicitar o BPC nessas condições?
O processo de solicitação do BPC/LOAS tem como uma das etapas a perícia médica junto ao INSS. Isso pode ser feito pelo site do órgão ou pelo telefone 135. Além disso, a inscrição prévia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é obrigatória.
No dia da perícia, o laudo médico deve ser apresentado, assim como relatórios sobre as limitações diárias, CPF, documento de identificação e comprovantes de residência e renda.
Condições que têm direito ao BPC/LOAS
Caso haja o cumprimento dos requisitos para a solicitação do BPC, é necessário ficar atento quais são as condições que têm direito ao benefício. São elas:
- Alienação mental;
- Artrite reumatoide;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Chagas;
- Doença de Crohn;
- Doença de Huntington;
- Doença de Parkinson;
- Epilepsia refratária;
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Mal de Alzheimer;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
- Transtorno bipolar;
- Tuberculose ativa.
É importante destacar que o diagnóstico da doença não garante o benefício. Cabe ao indivíduo comprovar a baixa renda e também a incapacidade para a exercício do trabalho.
A busca pelo BPC é um direito para pessoas com autismo, TDAH e outras condições especiais, mas seu processo de concessão exige atenção aos critérios específicos e documentação comprobatória. Por isso, é essencial compreender bem todos os requisitos para garantir que todos os procedimentos sejam cumpridos corretamente.