Planos de Saúde e Idosos: O Que Diz a Lei Sobre Discriminação e Cobrança Abusiva
Descubra como a lei protege idosos contra discriminação e cobranças abusivas em planos de saúde e como agir em casos de abuso.
- Publicado: 26/11/2024
- Atualizado: 26/11/2024: 16 39
- Por: Felipe Matozo
Nos últimos anos, a relação entre idosos e operadoras de planos de saúde tem gerado polêmicas e um número crescente de judicializações. Mesmo com o avanço das regulamentações, práticas abusivas e discriminação por idade ainda são problemas recorrentes no setor de saúde suplementar.
Garantias legais, como as previstas pelo Estatuto do Idoso e a Lei dos Planos de Saúde, são fundamentais para proteger os direitos dos consumidores idosos, mas sua aplicação enfrenta desafios constantes.
O que Diz a Lei Sobre Abusos de Planos de Saúde Contra Clientes Idosos?
A legislação brasileira é clara: é proibida qualquer forma de discriminação por idade em contratos de planos de saúde.
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regular o setor, limita reajustes anuais para planos individuais e estabelece regras para portabilidade, carência e rescisões.
Contudo, planos coletivos empresariais ou por adesão seguem regulamentações mais flexíveis, o que facilita abusos e desinformação.
Discriminação e Reajustes por Faixa Etária
O etarismo nos planos de saúde se manifesta de diferentes formas, desde a recusa de adesão devido à idade avançada até reajustes excessivos em mensalidades.
A prática de aplicar aumentos consideráveis próximos aos 59 anos é uma tática conhecida: ao concentrar reajustes antes de o beneficiário completar 60 anos, as operadoras tentam evitar as restrições impostas pelo Estatuto do Idoso.
Segundo a legislação, é proibido cobrar valores diferenciados ou aplicar reajustes abusivos para consumidores com mais de 60 anos.
Apesar das proteções legais, reajustes chegam a ultrapassar os 100% (ou seja, mais que dobrar de valor), mesmo sem justificativa técnica.
O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou contra esse tipo de prática, determinando que reajustes desproporcionais podem ser considerados ilegais. Ainda assim, o acesso à Justiça tem sido a única alternativa para muitos idosos que enfrentam essas dificuldades.
Direitos do Consumidor: Proteção para Idosos Contra Planos de Saúde
Ao contratar um plano de saúde, o consumidor tem o direito de receber informações claras sobre as cláusulas contratuais, reajustes e coberturas.
Contratos devem ser regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, e qualquer cláusula que preveja taxas excessivas ou obscuras pode ser contestada.
É importante que o consumidor leia com atenção os documentos, guarde comprovantes de pagamento e registre qualquer comunicação com a operadora. Também vale a pena ter o conhecimento de questões como:
- Portabilidade de carências: permite a troca de plano sem a necessidade de cumprir novamente os prazos de carência, desde que respeitados os períodos mínimos de permanência.
- Cancelamento de contrato: é garantido por lei e deve ser gratuito. Qualquer cobrança adicional é considerada abusiva.
- Cláusulas contratuais: devem ser claras e não podem impor condições desproporcionais ao consumidor. Questões como reajustes, exclusões e coberturas devem estar detalhadas.
Reajustes e Planos de Saúde Coletivos
Enquanto planos individuais têm seus reajustes anuais limitados pela ANS, os planos coletivos operam com menos supervisão. Nesses contratos, reajustes acontecem com base em fatores como sinistralidade do grupo, mas nem sempre são devidamente comprovados pelas operadoras.
Casos de aumentos superiores a 30%, 40% ou até 50% são frequentes, e as justificativas muitas vezes não atendem aos critérios plausíveis.
Além disso, idosos que desejam migrar para outros planos de saúde enfrentam dificuldades adicionais, como a recusa de adesão ou imposição de carências para doenças preexistentes. Essas práticas configuram discriminação e violam a legislação vigente.
Algumas operadoras também usam o esvaziamento de redes credenciadas como forma de desestimular consumidores idosos a permanecerem em seus planos, gerando mais insegurança e conflitos judiciais.
O que Fazer em Caso de Abuso do Plano de Saúde?
Para evitar abusos, os consumidores podem recorrer a órgãos como Procon e ANS. Quando os problemas persistem, levar a situação para a Justiça é um caminho necessário.
Ações judiciais são fundamentais para contestar reajustes abusivos e garantir a manutenção de contratos. O cliente também pode exigir explicações detalhadas sobre reajustes e cobrar maior transparência das operadoras.
A busca por justiça no setor de saúde suplementar é uma realidade para muitos idosos no Brasil. A legislação oferece um importante amparo, mas é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e tomem medidas preventivas antes de tomar decisões.