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Pensão por Morte e Salário Mínimo: Veja Como é Definido o Valor do Benefício no INSS


Mais Benefícios: Pensão por Morte e Salário Mínimo: Veja Como é Definido o Valor do Benefício no INSS Reprodução / Divulgação

Entenda como é calculado o valor da pensão por morte paga pelo INSS e quanto o beneficiário vai receber em relação ao salário mínimo, considerando dependentes e tempo de contribuição.

  • Publicado: 30/10/2024
  • Atualizado: 30/10/2024: 12 27
  • Por: Thayssen Carvalho

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado falecido, com o objetivo de garantir uma renda substitutiva como um salário mínimo.

No entanto, com as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 103, de 2019, o cálculo passou por alterações, o que impacta diretamente o valor recebido pelos dependentes. Assim, entender o novo cálculo e as regras aplicáveis acaba essencial para evitar surpresas. Abaixo explicamos tudo o que você precisa saber.

Como acontece o Cálculo da Pensão por Morte do Benefício

calculo pensão por morte
Calculo pensão por morte

Após a reforma da previdência, o cálculo da pensão por morte no INSS deixou de ser baseado em 100% do valor da aposentadoria do falecido, ou da média de suas contribuições, como ocorria antes de 2019.

Atualmente, o valor da pensão parte de uma “cota familiar” de 50% da aposentadoria do segurado, somado a 10% adicionais para cada dependente.

Ou seja, se houver apenas um dependente, ele receberá 60% do valor. Dois dependentes terão direito a 70%, e assim sucessivamente, até o limite de 100%.

Para segurados que ainda não estavam aposentados no momento do óbito, o cálculo acontece com base em uma média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994. Essa média passa por um redutor, partindo de 60% do valor calculado. Também conta com acréscimos de 2% por ano para homens com mais de 20 anos de contribuição e mulheres com mais de 15 anos.

Em seguida, aplica-se a cota familiar de 50%, mais os 10% por dependente. Essas regras de cálculo são especialmente complexas e resultam em uma significativa redução do valor final do benefício para muitos dependentes.

Possibilidade de Pensão por Morte Abaixo do Salário Mínimo

Pensão por Morte Abaixo do Salário Mínimo
Pensão por Morte Abaixo do Salário Mínimo

Uma das mudanças trazidas pela reforma é a possibilidade de que o valor da pensão por morte fique abaixo do salário mínimo, o que antes era vedado pela Constituição.

Isso ocorre quando o dependente possui outra fonte de renda formal, como um emprego ou uma aposentadoria própria. Nesses casos, a reforma permite que o benefício acabe calculado em um valor inferior ao mínimo legal.

Outra restrição imposta pela reforma diz respeito ao acúmulo de benefícios. Quando o dependente já recebe outro benefício previdenciário, como uma aposentadoria, o valor da pensão por morte sofre um redutor proporcional.

Nesse cenário, o beneficiário tem direito a receber integralmente o benefício de maior valor, enquanto o benefício de menor valor acaba pago apenas em uma fração. Neste caso, o valor diminui à medida que o valor ultrapassa o salário mínimo.

Por exemplo, para a parcela entre um e dois salários mínimos, o dependente recebe apenas 60%; entre dois e três salários mínimos, recebe 40%; e assim por diante.

Exceções: Dependentes com Deficiência ou Invalidez

Possíveis mudanças BPC 2025
Possíveis mudanças BPC 2025

Existem exceções importantes para dependentes que possuam deficiência intelectual, mental, ou alguma outra forma de deficiência grave.

Nesses casos, a pensão por morte acaba concedida em 100% do valor que o segurado recebia ou teria direito, sem os redutores aplicados aos demais dependentes.

Esse tratamento diferenciado busca garantir uma proteção adicional a quem possui maior vulnerabilidade e limitações de acesso ao mercado de trabalho.

Prazo para Requerimento e Direito à Retroatividade

Prazo para Requerimento e Direito à Retroatividade

Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem ficar atentos aos prazos. Dependentes menores de 16 anos, por exemplo, possuem até 180 dias após o óbito para requerer o benefício.

Para os demais dependentes, esse prazo é de 90 dias. Caso a solicitação aconteça após esses prazos, o benefício será pago a partir da data do requerimento, e não da data do óbito. Isso pode resultar em perda de valores retroativos significativos.




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