Pensão por Morte e Salário Mínimo: Veja Como é Definido o Valor do Benefício no INSS
Entenda como é calculado o valor da pensão por morte paga pelo INSS e quanto o beneficiário vai receber em relação ao salário mínimo, considerando dependentes e tempo de contribuição.
- Publicado: 30/10/2024
- Atualizado: 30/10/2024: 12 27
- Por: Thayssen Carvalho
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado falecido, com o objetivo de garantir uma renda substitutiva como um salário mínimo.
No entanto, com as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 103, de 2019, o cálculo passou por alterações, o que impacta diretamente o valor recebido pelos dependentes. Assim, entender o novo cálculo e as regras aplicáveis acaba essencial para evitar surpresas. Abaixo explicamos tudo o que você precisa saber.
Como acontece o Cálculo da Pensão por Morte do Benefício
Após a reforma da previdência, o cálculo da pensão por morte no INSS deixou de ser baseado em 100% do valor da aposentadoria do falecido, ou da média de suas contribuições, como ocorria antes de 2019.
Atualmente, o valor da pensão parte de uma “cota familiar” de 50% da aposentadoria do segurado, somado a 10% adicionais para cada dependente.
Ou seja, se houver apenas um dependente, ele receberá 60% do valor. Dois dependentes terão direito a 70%, e assim sucessivamente, até o limite de 100%.
Para segurados que ainda não estavam aposentados no momento do óbito, o cálculo acontece com base em uma média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994. Essa média passa por um redutor, partindo de 60% do valor calculado. Também conta com acréscimos de 2% por ano para homens com mais de 20 anos de contribuição e mulheres com mais de 15 anos.
Em seguida, aplica-se a cota familiar de 50%, mais os 10% por dependente. Essas regras de cálculo são especialmente complexas e resultam em uma significativa redução do valor final do benefício para muitos dependentes.
Possibilidade de Pensão por Morte Abaixo do Salário Mínimo
Uma das mudanças trazidas pela reforma é a possibilidade de que o valor da pensão por morte fique abaixo do salário mínimo, o que antes era vedado pela Constituição.
Isso ocorre quando o dependente possui outra fonte de renda formal, como um emprego ou uma aposentadoria própria. Nesses casos, a reforma permite que o benefício acabe calculado em um valor inferior ao mínimo legal.
Outra restrição imposta pela reforma diz respeito ao acúmulo de benefícios. Quando o dependente já recebe outro benefício previdenciário, como uma aposentadoria, o valor da pensão por morte sofre um redutor proporcional.
Nesse cenário, o beneficiário tem direito a receber integralmente o benefício de maior valor, enquanto o benefício de menor valor acaba pago apenas em uma fração. Neste caso, o valor diminui à medida que o valor ultrapassa o salário mínimo.
Por exemplo, para a parcela entre um e dois salários mínimos, o dependente recebe apenas 60%; entre dois e três salários mínimos, recebe 40%; e assim por diante.
Exceções: Dependentes com Deficiência ou Invalidez
Existem exceções importantes para dependentes que possuam deficiência intelectual, mental, ou alguma outra forma de deficiência grave.
Nesses casos, a pensão por morte acaba concedida em 100% do valor que o segurado recebia ou teria direito, sem os redutores aplicados aos demais dependentes.
Esse tratamento diferenciado busca garantir uma proteção adicional a quem possui maior vulnerabilidade e limitações de acesso ao mercado de trabalho.
Prazo para Requerimento e Direito à Retroatividade
Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem ficar atentos aos prazos. Dependentes menores de 16 anos, por exemplo, possuem até 180 dias após o óbito para requerer o benefício.
Para os demais dependentes, esse prazo é de 90 dias. Caso a solicitação aconteça após esses prazos, o benefício será pago a partir da data do requerimento, e não da data do óbito. Isso pode resultar em perda de valores retroativos significativos.