Justiça libera bilhões para pagar ações de aposentados contra o INSS; veja quem pode receber
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- Publicado: 28/01/2025
- Atualizado: 28/01/2025: 13 11
- Por: Patrícia Fischer
A Justiça Federal anunciou nesta semana a liberação de R$ 2,73 bilhões para aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que ganharam ações judiciais contra o órgão. Essa quantia contempla valores referentes a Revisões de Benefícios e outros direitos assegurados por decisões judiciais.
A medida, aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), beneficia diretamente mais de 168 mil pessoas em todo o país. O montante já foi enviado aos Tribunais Regionais Federais, que farão a transferência aos contemplados nas respectivas regiões.
Quem tem direito aos valores liberados?
A quantia de R$ 2,73 bilhões corresponde às Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são pagamentos de até 60 salários mínimos determinados em sentenças judiciais transitadas em julgado. Isso significa que apenas os processos finalizados e sem possibilidade de recurso estão sendo atendidos.
A lista inclui aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS que ingressaram com ações judiciais para revisão de benefícios, concessão de aposentadorias ou pagamento de valores atrasados.
Além disso, herdeiros de segurados falecidos também podem receber os valores, desde que comprovem o vínculo legal e estejam indicados no processo judicial.
Onde os valores serão pagos?
Os recursos foram distribuídos entre os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), conforme a jurisdição de cada região. Confira a divisão:
- TRF 1ª Região: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP – R$ 1 bilhão.
- TRF 2ª Região: RJ e ES – R$ 250,5 milhões.
- TRF 3ª Região: SP e MS – R$ 461 milhões.
- TRF 4ª Região: RS, PR e SC – R$ 604,3 milhões.
- TRF 5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN, PB – R$ 504,8 milhões.
- TRF 6ª Região: MG – R$ 298,4 milhões.
Cada TRF é responsável por realizar os pagamentos aos beneficiados em sua área de atuação. Isso garante um processo mais ágil e organizado.
Como consultar se você está na lista?
Para verificar se seu CPF está incluído na lista de pagamentos, é necessário acessar o site do TRF correspondente ao seu estado. Tenha em mãos as seguintes informações:
- CPF;
- Número da requisição (RPV);
- Número do processo judicial de origem;
- OAB do advogado;
- Nome completo do beneficiário.
O pagamento será efetuado diretamente na conta bancária registrada no processo judicial ou no local indicado pelo TRF responsável.
O que fazer se o titular faleceu?
No caso de falecimento do titular do benefício, os valores podem ser repassados aos herdeiros. Para isso, é necessário apresentar a documentação que comprove o direito à herança, como certidão de óbito, comprovante de vínculo familiar e alvará judicial, quando aplicável.
Fique de olho no prazo
Muito embora o CJF já tenha autorizado a transferência dos valores para os tribunais, o pagamento aos beneficiários pode levar alguns dias ou semanas, dependendo de cada região. É importante acompanhar de perto as atualizações no site do TRF responsável pela sua jurisdição.
Por fim, vale a pena lembrar que reclamar seus direitos no prazo correto é fundamental. Então, não perca tempo para conferir sua situação!