Guia Completo para Aposentadoria por Invalidez no Brasil
Saiba tudo sobre como funciona a aposentadoria por invalidez no Brasil, incluindo requisitos, documentação, valores e alterações com a Reforma da Previdência.
- Publicado: 17/09/2024
- Atualizado: 17/09/2024: 15 26
- Por: Felipe Matozo
A aposentadoria por invalidez, agora conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS.
Ela é destinada a trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, ficam permanentemente incapacitados para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Após a reforma da Previdência de 2019, algumas regras foram ajustadas, o que exige que os segurados fiquem atentos às mudanças no cálculo e nos requisitos para obtenção do benefício.
Principais regras da Aposentadoria por Invalidez
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica do INSS que confirme a incapacidade de exercer seu trabalho de forma definitiva, sem chance de recuperação para o exercício de outra função.
O benefício continua sendo pago enquanto durar a incapacidade, mas o INSS pode reavaliar o segurado a cada dois anos.
Mas vale destacar que existem exceções previstas para segurados com HIV/AIDS, pessoas com mais de 60 anos e pessoas com 55 anos ou mais que já recebem o benefício há mais de 15 anos.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez no Brasil?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa atender a certos requisitos, sendo o principal deles o fato de ser um segurado do INSS.
Isso significa que a pessoa deve estar contribuindo para o sistema previdenciário ou estar no chamado “período de graça”, no qual ainda mantém o vínculo com a Previdência mesmo sem estar contribuindo.
Outro critério essencial é a comprovação da incapacidade permanente, que deve ser validada por uma perícia médica do INSS.
Além disso, é necessário cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais para o INSS, exceto nos casos de acidentes de trabalho, doenças relacionadas ao trabalho ou doenças graves como câncer, AIDS, cegueira, entre outras listadas pela Previdência Social.
Passo a passo para solicitar a aposentadoria por invalidez
- Acesse o aplicativo ou portal “Meu INSS”.
- Faça login no sistema.
- Escolha a opção “Novo Pedido” ou utilize o campo de busca e digite “Benefício por Incapacidade Permanente”.
- Acompanhe o andamento da solicitação no “Meu INSS”.
- O INSS poderá solicitar a presença do segurado para a realização de uma perícia médica presencial.
Documentos necessários
- CPF do segurado.
- Procuração ou documento de representação legal, caso aplicável.
- Documentos médicos que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho.
- Caso seja necessário solicitar o adicional de 25% (mais informações abaixo), também será preciso apresentar laudos médicos que indiquem a necessidade de assistência de outra pessoa.
Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência?
Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o cálculo da aposentadoria por invalidez segue dois passos.
Primeiramente, o INSS calcula a média aritmética de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994.
A partir dessa média, que é chamada de “salário de benefício”, o valor da aposentadoria será de 60% da média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos para homens e 15 anos para mulheres – assim como acontece na aposentadoria por tempo de contribuição, na “regras dos pontos”.
Contudo, se a incapacidade permanente for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho, o valor do benefício será de 100% do salário de benefício, sem aplicar a regra de 60% + 2% por ano excedente.
O que é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez pode ter um adicional de 25% nos casos em que o segurado precise de assistência permanente de outra pessoa para realizar suas atividades diárias.
Esse acréscimo, regulamentado pelo artigo 45 da Lei 8.213/91, também se aplica ao 13º salário. No entanto, o adicional é concedido apenas para aposentados por invalidez, e não é transferido para os dependentes após o falecimento do beneficiário.
Para solicitar esse adicional, o segurado deve fazer um novo requerimento no “Meu INSS” e passar por uma nova perícia médica.
A concessão depende da confirmação pela perícia de que o aposentado realmente necessita de ajuda constante para atividades cotidianas.
Atenção para esses pontos importantes
Existem algumas condições específicas que os segurados precisam ter em mente ao solicitar a aposentadoria por invalidez.
Primeiramente, quem já possuía uma doença ou lesão antes de se filiar ao INSS não tem direito ao benefício, a menos que a condição tenha se agravado após o início das contribuições.
Além disso, o benefício é interrompido caso o segurado recupere a capacidade para o trabalho ou em caso de falecimento. A reavaliação periódica a cada dois anos é obrigatória, exceto para casos previstos em lei, como no caso de segurados com HIV ou pessoas com mais de 60 anos.
Outro ponto importante é que o segurado pode solicitar a presença de um acompanhante durante a perícia médica, mas a solicitação precisa ser previamente analisada pelo perito.