Guia Completo para Aposentadoria pelo INSS: Como Funciona e Como Calcular
Veja regras atualizadas para aposentadoria pelo INSS, incluindo transições após a Reforma da Previdência e como calcular sua aposentadoria.
- Publicado: 20/09/2024
- Atualizado: 20/09/2024: 12 26
- Por: Felipe Matozo
Com as recentes mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, entender como cada tipo de aposentadoria pelo INSS funciona e como calcular o valor do benefício é essencial para garantir uma transição tranquila para essa fase da vida.
Existem diferentes modalidades de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial. Cada uma delas tem requisitos específicos e regras de cálculo, especialmente após as reformas no sistema previdenciário.
Conhecendo os 4 tipos de Aposentadoria pelo INSS
O INSS oferece quatro principais tipos de aposentadoria. A aposentadoria por idade é a mais comum, enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados após a Reforma da Previdência.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a condições insalubres, e a aposentadoria por invalidez (também chamada de incapacidade permanente) é voltada para quem não pode mais exercer sua atividade laboral.
Cada modalidade tem seus critérios específicos, como tempo de contribuição, idade mínima e, em alguns casos, condições especiais de trabalho.
Após a reforma, regras de transição foram implementadas para garantir que quem estava perto de se aposentar possa cumprir os requisitos de forma progressiva (mais informações abaixo).
Aposentadoria por Idade pelo INSS
A aposentadoria por idade exige que o segurado atinja uma idade mínima e tenha contribuído por determinado tempo.
Para os trabalhadores urbanos, os homens podem se aposentar aos 65 anos, com no mínimo 20 anos de contribuição, enquanto as mulheres se aposentam aos 62 anos, com 15 anos de contribuição.
Para quem começou a contribuir antes da reforma, existe uma regra de transição. Nesse caso, o tempo de contribuição exigido para os homens permanece em 15 anos, enquanto as mulheres passam por uma progressão gradual da idade mínima, que alcançou o limite de 62 anos em 2023.
Como calcular
O cálculo da aposentadoria por idade foi alterado pela Reforma da Previdência. A regra atual considera 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
O valor inicial da aposentadoria corresponde a 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda o tempo mínimo exigido. Para homens, o tempo mínimo é de 20 anos, e para mulheres, 15 anos.
Por exemplo:
- Um homem que contribuiu por 25 anos terá um aumento de 10% (2% por cada um dos 5 anos adicionais), totalizando 70% da média salarial.
- O mesmo vale para uma mulher com 20 anos de contribuição terá um benefício de 70% da sua média salarial, já que ela superou o mínimo de 15 anos.
Para mais detalhes sobre a aposentadoria por idade, confira nosso guia sobre o assunto.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo INSS
Antes da reforma, os segurados podiam se aposentar apenas com base no tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, sem exigência de idade mínima. Contudo, a reforma extinguiu essa modalidade para novos segurados.
Para quem já estava no sistema, as regras de transição permitem que se aposente por pontos, idade mínima progressiva ou pedágio. Aqui nós já explicamos sobre cada uma delas.
A regra dos pontos exige que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja uma pontuação mínima, que aumenta a cada ano. Em 2024, a pontuação necessária é de 101 para homens e 91 para mulheres.
Como calcular
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado com base na média de 100% das contribuições desde julho de 1994. Isso significa que todas as contribuições, inclusive as de menor valor, são consideradas, o que pode reduzir o valor do benefício.
Nas regras de transição, o cálculo depende da regra escolhida. Portanto, vale a pena conferir como funciona cada regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para saber como calcular o seu benefício.
Aposentadoria por Invalidez pelo INSS
A aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida ao segurado que, devido a incapacidade física ou mental, não consegue mais exercer sua profissão e não pode ser reabilitado para outra atividade.
A incapacidade deve ser total e permanente, e é constatada por perícia médica do INSS.
Além de comprovar a incapacidade, o segurado deve ter a chamada qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do “período de graça”, que garante a manutenção dos direitos mesmo sem contribuições por um tempo.
Também é exigido o cumprimento de uma carência mínima de 12 contribuições, salvo em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho. Confira nosso guia completo sobre a aposentadoria por invalidez.
Como calcular
O cálculo da aposentadoria por invalidez também foi modificado pela Reforma da Previdência. O benefício passa a ser 60% da média salarial desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens, ou acima de 15 anos para mulheres.
Exceções: Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave especificada, o segurado terá direito a 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição. Esses casos garantem uma aposentadoria integral.
Aposentadoria Especial pelo INSS
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes insalubres ou perigosos, com exposição contínua a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, físicos ou biológicos.
O tempo necessário para aposentadoria especial depende do grau de risco da atividade: 25 anos (risco baixo), 20 anos (risco médio) ou 15 anos (risco alto).
Para comprovar o direito à aposentadoria especial, o segurado deve apresentar laudos técnicos e formulários que confirmem a exposição aos agentes nocivos. Após a reforma, foram criadas regras de transição, exigindo uma combinação de tempo de contribuição e idade mínima.
Para saber mais, você pode conferir nosso guia sobre a Aposentadoria Especial.
Como calcular
O valor da aposentadoria especial também mudou após a reforma. O cálculo inicial é de 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% por cada ano de contribuição que exceda 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
Para atividades de risco baixo, o tempo de contribuição mínimo é de 25 anos. Em caso de risco médio, o segurado pode se aposentar com 20 anos de atividade especial, e para risco alto, com 15 anos de contribuição.
O que são as regras de transição?
Com a Reforma da Previdência de 2019, várias mudanças foram implementadas, e as regras de transição são essenciais para trabalhadores que já contribuíam antes da reforma. Confira as principais informações sobre as regras de transição:
Regra dos Pontos:
- Soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima.
- Em 2024, essa pontuação é de 101 para homens e 91 para mulheres.
- A pontuação mínima aumenta anualmente até atingir 105 pontos para homens e 100 para mulheres.
Regra da Idade Progressiva:
- Além do tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), é necessário cumprir uma idade mínima.
- Em 2024, a idade mínima é de 63,5 anos para homens e 58,5 anos para mulheres.
- A idade mínima aumenta 6 meses a cada ano até atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Pedágio de 50%:
- Para quem estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição em 2019.
- O segurado precisa trabalhar 50% a mais do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens).
Pedágio de 100%:
- Exige que o segurado trabalhe o dobro do tempo que faltava em 2019 para completar o tempo de contribuição.
- Também exige uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
- Pode ser uma regra mais vantajosa, pois permite que o segurado se aposente com 100% da média salarial.