Gratuidade no Transporte Público: Conheça os Direitos dos Idosos e Como Usar
Conheça os direitos dos idosos à gratuidade no transporte público e saiba como utilizar esse benefício em viagens municipais e intermunicipais, com base nas leis vigentes.
- Publicado: 24/10/2024
- Atualizado: 24/10/2024: 13 43
- Por: Samantha Oliveira
No Brasil, pessoas idosas têm o direito de usar o transporte público gratuitamente. Esta é uma regra estabelecida pelo Estatuto do Idoso, que está em vigor desde 2003.
Neste sentido, existem algumas regras para acessar esse benefício que acabam tornando-o variável, a depender de idade, legislação municipal e até mesmo renda em alguns casos. A seguir, entenda como funciona a gratuidade no transporte público para idosos e veja como é possível usufruir do benefício.
Regras Locais para Idosos de 60 a 64 Anos
O Estatuto do Idoso classifica qualquer pessoa acima de 60 anos como um idoso. No entanto, o direito à gratuidade plena nos transportes públicos não é uniforme para todos nessa faixa etária.
De acordo com o artigo 39 do Estatuto, a gratuidade obrigatória nos transportes públicos urbanos e semiurbanos é garantida apenas para pessoas com 65 anos ou mais. Ainda assim, muitos municípios adotam regras locais que permitem a gratuidade também para aqueles que têm entre 60 e 64 anos.
Regras para Transporte Interestadual
Quando se trata de viagens interestaduais, as regras mudam ligeiramente. O Estatuto do Idoso assegura que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a até duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais. Caso essas vagas já estejam ocupadas, o idoso ainda tem direito a um desconto de 50% no valor da passagem.
Para utilizar deste benefício, é necessário solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso em postos de venda de passagens com 3 horas de antecedência. A empresa de transporte pode exigir a apresentação de documentos como RG e comprovante de renda, que pode ser um contracheque ou extrato do INSS.
Como Usar a Gratuidade em Viagens Urbanas
Para viagens urbanas, os idosos a partir de 65 anos podem simplesmente apresentar um documento oficial de identidade com foto para ter acesso à gratuidade. Não há necessidade de cadastro ou solicitação prévia de carteirinha específica em muitas cidades, conforme estabelece o Estatuto do Idoso.
A gratuidade no transporte público é um direito garantido aos idosos brasileiros. No entanto, é necessário ficar atento aos fatores variáveis que dependem do tipo de viagem. Para assegurar o acesso pleno a esse benefício, é importante que os idosos se informem sobre as legislações locais e sigam os procedimentos necessários.