Estes CPFs têm direito ao saque de R$ 6.220 neste mês: confira os requisitos
Saiba agora quem pode sacar R$ 6.220 da CAIXA neste início de ano. Veja os requisitos e como fazer o pedido rapidamente.
- Publicado: 07/01/2025
- Atualizado: 07/01/2025: 08 37
- Por: Samantha Oliveira
A Caixa Econômica Federal está disponibilizando um saque de até R$ 6.220; destinado a trabalhadores que vivem em áreas afetadas por desastres naturais. É o chamado Saque Calamidade do FGTS, que inclui moradores de municípios onde foi decretado estado de calamidade pública ou emergência.
Esta é uma medida emergencial que visa auxiliar famílias que enfrentaram perdas. No entanto, é necessário cumprir alguns critérios para receber o benefício. Confira a seguir.
Caixa disponibiliza até R$ 6 mil para estas pessoas
É importante destacar que o saque calamidade do FGTS não é universal. Ele é destinado exclusivamente a trabalhadores que residem em áreas reconhecidas oficialmente como afetadas por desastres naturais.
Para se enquadrar, é necessário que o município tenha decretado estado de calamidade pública ou emergência, com reconhecimento federal.
Além disso, o trabalhador deve possuir saldo disponível no FGTS e não ter realizado o saque calamidade por qualquer motivo nos últimos 12 meses. Importante ressaltar que o benefício está limitado ao saldo existente na conta do FGTS do trabalhador, respeitando o teto de R$ 6.220.
Os municípios que estão contemplados são cidades do Paraná, como Dois Vizinhos, Itaipulândia e Rio Azul, além de regiões de outros estados frequentemente afetados por eventos climáticos, como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Documentos necessários para o saque
Para solicitar o benefício, é essencial apresentar alguns documentos que comprovem a elegibilidade. Veja a lista principal:
- Documento de identificação oficial (RG, CNH ou passaporte).
- CPF.
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade pública, em nome do trabalhador.
- Caso o comprovante esteja no nome de cônjuge ou companheiro(a), será necessária a certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
- Na ausência de um comprovante, pode ser apresentada uma declaração oficial do governo municipal ou uma declaração própria validada em cadastros do Governo Federal.
- Carteira de Trabalho (física ou digital).
Sem a apresentação dos documentos exigidos, a análise do pedido pode ser comprometida, impossibilitando a liberação do valor.
Como solicitar o saque?
A solicitação do saque calamidade pode ser feita de duas formas:
- Via aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS):
- No app, clique em “Solicitar saque”, selecione a opção “Calamidade pública” e informe o nome do município.
- Insira o CEP e o número da residência.
- Envie os documentos solicitados, incluindo uma selfie segurando o documento de identificação.
- Escolha a conta para o depósito (pode ser uma conta da CAIXA ou de outro banco).
- Presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal:
- Leve todos os documentos necessários para solicitar o benefício diretamente com um atendente.
O processo no aplicativo é rápido e prático, permitindo que o trabalhador conclua a solicitação sem sair de casa. Após o envio da solicitação, a análise é feita pela CAIXA, e o valor pode ser liberado em até cinco dias úteis.
Valores e formas de recebimento
O valor do saque pode variar conforme o saldo disponível nas contas do FGTS do trabalhador, com um limite máximo de R$ 6.220 por conta. Caso o saldo seja inferior ao teto, o trabalhador só poderá retirar o valor disponível.
Após a aprovação, o valor é depositado automaticamente em uma conta poupança social digital da CAIXA, aberta em nome do beneficiário. A liberação ocorre em até cinco dias úteis. O trabalhador pode usar o aplicativo CAIXA Tem para movimentar o dinheiro, realizar transferências, pagar contas ou efetuar compras online.
Prazo para realizar o saque
Os trabalhadores têm até 90 dias após a publicação da portaria federal de reconhecimento da calamidade pública ou emergência para solicitar o saque calamidade do FGTS. Este prazo é improrrogável, ou seja, após o término do período, não será mais possível acessar o benefício.
Para evitar perder o direito, é importante que o trabalhador fique atento à divulgação da portaria federal e às informações nos canais oficiais da CAIXA, como o site, aplicativo e redes sociais. Prefeituras e governos estaduais também costumam informar amplamente sobre a liberação do benefício.