Comunicado sobre descontos no IPTU 2025 para idosos é confirmado pela prefeitura
Prefeitura revela quem tem direito aos descontos no IPTU 2025 para idosos, como solicitar, documentos necessários e onde obter atendimento.
- Publicado: 05/12/2024
- Atualizado: 05/12/2024: 10 35
- Por: Felipe Matozo
Os idosos que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Prefeitura de Curitiba já podem solicitar os descontos no IPTU 2025. O benefício é destinado a pessoas que atendem a alguns critérios específicos e vale apenas para o único imóvel residencial do solicitante.
A solicitação deve ser feita pela internet, por meio do sistema PROCEC (Processo Eletrônico de Curitiba). Saiba quem tem direito, como pedir e quais documentos são necessários.
Quais idosos têm descontos no IPTU 2025 em Curitiba?
O primeiro grupo que tem direito ao benefício inclui aposentados e pensionistas vinculados a sistemas de previdência, como INSS (nacional), IPMC (municipal) ou IPE (estadual).
Também estão incluídos idosos que recebem o benefício do LOAS, desde que tenham mais de 65 anos, e aqueles aposentados por invalidez, independentemente da idade.
Além disso, existem outros critérios para ter direito à redução no valor do IPTU 2025 em Curitiba:
- Ter no mínimo 65 anos (exceto no caso de aposentadoria por invalidez).
- Ter renda bruta familiar de até três salários mínimos nacionais.
- Possuir apenas um imóvel, que seja utilizado exclusivamente como residência.
Como solicitar descontos no IPTU 2025 para idosos?
Os pedidos devem ser realizados pela plataforma digital PROCEC (Processo Eletrônico de Curitiba). O sistema é acessado pelo site oficial da prefeitura e permite que o idoso protocole a solicitação, envie os documentos e acompanhe o andamento do pedido online, de forma prática.
Para fazer o pedido, é preciso:
- Entrar no sistema do PROCEC e selecionar a Secretaria Municipal de Finanças como o setor responsável.
- Preencher o formulário explicando o pedido.
- Anexar todos os documentos solicitados (lista no próximo tópico).
- Confirmar e enviar o protocolo para análise.
Se houver dúvidas, a prefeitura disponibiliza o e-mail [email protected] ou atendimento pelo telefone 156.
Quais são os documentos necessários?
No momento do protocolo, o contribuinte deve anexar cópias simples dos seguintes documentos:
- Comprovante de rendimento emitido pelo órgão previdenciário oficial (extratos bancários não são aceitos).
- Procuração ou autorização (apenas se o pedido for feito por terceiros).
- RG e CPF ou CNH do proprietário do imóvel (e do procurador, se for o caso).
- Aviso de lançamento do IPTU ou indicação fiscal do imóvel.
- Matrícula atualizada do imóvel.
Preciso renovar o benefício?
Não é necessário renovar o benefício anualmente. Ele será mantido automaticamente, desde que o idoso continue cumprindo os requisitos.
Porém, é importante verificar o aviso de lançamento do IPTU todos os anos para garantir que o desconto foi aplicado.
O benefício será cancelado em situações como:
- Compra de outro imóvel pelo titular.
- Uso do imóvel para fins comerciais.
- Falecimento do contribuinte.
Outras formas e locais de atendimento
Além do PROCEC, os idosos que precisam de ajuda podem buscar atendimento nos seguintes canais:
- Central 156: atendimento por telefone, chat online ou pelo aplicativo Curitiba 156 (Android e iOS).
- Atendimento presencial: nas Ruas da Cidadania, nos Núcleos Regionais de Finanças. O horário de funcionamento é das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Para conferir todos os locais de atendimento presencial, acesse o site da Prefeitura de Curitiba.