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Como Funciona a Aposentadoria por Invalidez: Requisitos e Cálculo


Aposentadoria: Como Funciona a Aposentadoria por Invalidez: Requisitos e Cálculo Reprodução / Divulgação

Saiba como funciona a aposentadoria por invalidez, seus requisitos, cálculo do valor do benefício e quem tem direito a esse importante recurso previdenciário.

  • Publicado: 17/09/2024
  • Atualizado: 17/09/2024: 12 17
  • Por: Aline Resende

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS a trabalhadores que se encontram permanentemente incapacitados de exercer qualquer tipo de trabalho devido a doenças ou acidentes. Este benefício, também conhecido como “benefício por incapacidade permanente”, garante uma renda mínima àqueles que não podem mais voltar ao mercado profissional.

A disponibilidade do benefício depende de uma perícia médica. Além disso, é necessário cumprir alguns requisitos básicos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Quais São os Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa, primeiramente, ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou estar no chamado “período de graça”, em que a pessoa mantém o vínculo com o INSS mesmo sem contribuições recentes.

Outro requisito essencial é a comprovação da incapacidade permanente para o trabalho. Essa comprovação é feita por meio de uma perícia médica, onde um profissional do INSS avalia o estado de saúde do segurado para determinar se ele está, de fato, impossibilitado de trabalhar permanentemente.

Além da perícia, existe uma exigência de que o segurado tenha contribuído com a Previdência por pelo menos 12 meses em algum momento da vida para ter direito ao benefício. No entanto, em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou algumas doenças graves listadas pela legislação, a carência é dispensada.

Como é Feito o Cálculo da Aposentadoria por Invalidez?

Após a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez passou a seguir novas regras. O valor do benefício é determinado com base na média de todos os salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994.

O cálculo da aposentadoria começa com 60% dessa média, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Se o motivo da aposentadoria for um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, o benefício será de 100% da média salarial, sem aplicação da regra dos 60% + 2%.

Além disso, os aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa em razão de uma invalidez grave — a chamada grande invalidez — têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, conforme previsto na Lei 8.213/91. Para ter direito a esse adicional, o segurado precisa passar por uma perícia médica que comprove a necessidade de um cuidador.

Doenças e Condições que Garantem Aposentadoria sem Carência

A legislação previdenciária brasileira estabelece que, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses. No entanto, para algumas doenças graves, essa exigência de carência é dispensada, permitindo que o trabalhador tenha acesso ao benefício mesmo se trabalhou apenas 1 dia, mas teve recolhimento para a Previdência, desde que tenha vínculo com o INSS.

Entre as doenças listadas na Portaria MTP/MS n.º 22/2022 e que isentam o segurado da carência estão:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
  • Abdome agudo cirúrgico

Nessas situações, o segurado pode solicitar tanto a aposentadoria por invalidez quanto o auxílio-doença, a depender da avaliação da perícia médica.

Dessa forma, ao atender aos critérios estabelecidos pela legislação, o segurado pode pedir o benefício e garantir sua segurança financeira, que é um direito de todo trabalhador em casos de invalidez permanente.




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