Como o BPC afeta o cálculo da renda familiar do Cadastro Único e do Bolsa Família
Entenda como o BPC/LOAS interfere no cálculo da renda familiar do Cadastro Único e no benefício do Bolsa Família.
- Publicado: 01/10/2024
- Atualizado: 01/10/2024: 14 50
- Por: Felipe Matozo
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio mensal concedido pelo governo federal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Mas será que o BPC é considerado no cálculo da renda familiar para concessão de outros benefícios sociais, como o Bolsa Família?
Apesar de seu caráter assistencial, atualmente ele pode sim impactar o acesso das famílias de beneficiários a outros programas assistenciais.
Como o BPC/LOAS é Considerado no Cálculo da Renda Familiar?
Há uma regra específica para casos em que mais de um membro da mesma família é elegível para o BPC: se o beneficiário é idoso, o valor recebido pelo BPC não entra no cálculo de renda familiar para concessão de outro BPC a outro membro.
No entanto, se o beneficiário do BPC for uma pessoa com deficiência, o valor recebido entra no cálculo da renda familiar.
Impacto do BPC no Cadastro Único e nos Benefícios do Bolsa Família
Atualmente, o valor recebido pelo BPC é considerado no cálculo da renda per capita familiar para concessão do Bolsa Família.
Isso significa que, ao somar a renda familiar para verificar se uma família é elegível ao Bolsa Família, o valor do BPC é incluído. Caso essa renda per capita ultrapasse o limite estabelecido pelo programa (hoje de R$ 218), a família pode perder o benefício ou ter seu valor ajustado.
Apesar de ser possível acumular os dois benefícios (BPC e Bolsa Família), essa regra pode prejudicar famílias em situação de vulnerabilidade, pois o BPC é considerado renda e pode elevar a renda familiar a ponto de desqualificar a família para o Bolsa Família.
Há, no entanto, exceções: em famílias numerosas ou com renda per capita baixa, mesmo com o recebimento do BPC, ainda é possível que o benefício do Bolsa Família seja mantido.
Projeto de Lei na Câmara Exclui BPC do Cálculo de Renda do Bolsa Família
Com o objetivo de alterar essa situação, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2054/24, que propõe excluir o valor do BPC do cálculo da renda familiar per capita para programas sociais, como o Bolsa Família.
De autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta argumenta que a acumulação de benefícios assistenciais deve ser um direito fundamental, garantindo uma vida digna às pessoas com deficiência ou idosos que recebem o BPC.
Se aprovado, o PL permitirá que o BPC seja acumulado com outros benefícios sociais, sem que seu valor seja considerado na renda familiar para concessão de programas como o Bolsa Família.
Atualmente, o projeto aguarda análise pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Senado Também tem Projeto Semelhante
No Senado, tramita o PL 3.619/2023, com teor semelhante. A proposta, apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), busca retirar o valor do BPC do cálculo da renda familiar para concessão do Bolsa Família.
O PL foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e aguarda análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Regras para Beneficiários do BPC que Estão Inscritos no Cadastro Único
No contexto do Cadastro Único, que é usado para concessão do BPC, o valor recebido pelo benefício segue regras específicas. Caso o beneficiário seja um idoso, esse valor não entra no cálculo da renda familiar para a concessão de outro BPC a outro membro da família.
Porém, se o beneficiário do BPC for uma pessoa com deficiência, o valor do benefício é incluído no cálculo da renda para concessão de outros benefícios sociais.
A regra para concessão do BPC prevê que a renda per capita da família não ultrapasse ¼ do salário mínimo. Dessa forma, as famílias inscritas no Cadastro Único devem cumprir esse critério para que possam receber o benefício.