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Direitos da Pessoa Idosa

Governo garante benefício de viagem gratuita dentro do estado para idosos com mais de 65 anos


Direitos da Pessoa Idosa: Governo garante benefício de viagem gratuita dentro do estado para idosos com mais de 65 anos Reprodução / Divulgação

Novo benefício de viagem gratuita para idosos garante passagens sem custos ou com desconto para pessoas acima de 65 anos.

  • Publicado: 04/12/2024
  • Atualizado: 04/12/2024: 19 56
  • Por: Felipe Matozo

O benefício da viagem gratuita para idosos de baixa renda já é uma realidade no caso de passagens de ônibus interestaduais em todo o Brasil, mas no Paraná isso também deve se estender para viagens intermunicipais.

O governo do Paraná anunciou um novo benefício para idosos que garante a gratuidade ou 50% de desconto em passagens de transporte rodoviário entre municípios paranaenses. A iniciativa, prevista para entrar em vigor em 2025, atende a idosos com mais de 65 anos e já foi sancionada pelo governador Ratinho Junior.

Quem terá direito à viagem gratuita para idosos?

O programa será destinado a idosos a partir de 65 anos que atendam a critérios específicos, como ter renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Para ter direito a esse benefício para idosos, o interessado terá que se cadastrar na Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa do Paraná, órgão responsável pelo programa.

Os participantes comprovarão o direito ao benefício por meio da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, documento que ainda será criado e servirá como forma oficial de acesso às passagens gratuitas ou com desconto.

Entenda como irá funcionar a iniciativa

Com a nova legislação, empresas de transporte rodoviário intermunicipal no Paraná serão obrigadas a reservar duas vagas gratuitas e outras duas com desconto de 50% para idosos em cada veículo convencional.

Para garantir a passagem gratuita ou com desconto, os bilhetes devem ser reservados até três horas antes do embarque. Após esse prazo, os assentos poderão ser disponibilizados para o público geral.

Benefício de viagem gratuita para idosos

Entre as condições estabelecidas, o idoso pode solicitar bilhetes de ida e volta no mesmo momento da reserva e está isento de taxas de pedágio e terminais rodoviários quando utilizar as vagas gratuitas.

As empresas de transporte também deverão adaptar seus sistemas de venda, incluindo a possibilidade de reserva de bilhetes gratuitos ou com desconto por meio de plataformas on-line, em um processo semelhante ao da compra de passagens convencionais.

Como irá funcionar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+?

A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ será fundamental para o uso desse benefício para idosos em viagens intermunicipais. O documento será emitido em formato digital ou impresso e terá numeração própria e mecanismos de validação.

Para obter a carteira, será necessário realizar o pedido em um sistema de gestão estadual, seguindo as orientações do governo.

O uso do documento será exclusivo do titular, sendo proibida qualquer forma de transferência ou empréstimo. A partir de sua emissão, a carteira poderá ser utilizada em todo o Estado do Paraná.

Idosos já têm direito à viagem interestadual gratuita ou com desconto

Além do benefício anunciado pelo governo do Paraná, vale lembrar que idosos com mais de 60 anos já possuem o direito à gratuidade ou desconto em passagens de transporte interestadual, como ônibus, trens ou barcos, conforme previsto no Estatuto do Idoso.

Gratuidade no transporte público para idosos
Gratuidade no transporte público para idosos

Esse direito, garantido em todo o Brasil, exige a comprovação de idade e de renda de até dois salários-mínimos.

Para acessar o benefício interestadual:

  • São reservadas duas vagas gratuitas por veículo.
  • Caso essas vagas estejam ocupadas, o idoso terá direito ao desconto de 50%.
  • A reserva da passagem gratuita deve ser feita até três horas antes do início da viagem, diretamente no guichê da empresa.

Caso o idoso não tenha documentos para comprovar sua renda, ele pode usar a Carteira do Idoso, obtida em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).




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