As 7 Regras Essenciais da Aposentadoria por Idade
Descubra as 7 regras essenciais da aposentadoria por idade no INSS e saiba como garantir o benefício seguindo as normas previdenciárias.
- Publicado: 24/09/2024
- Atualizado: 24/09/2024: 02 30
- Por: Aline Resende
A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais solicitados ao INSS e, com a reforma da Previdência, as regras para sua concessão mudaram significativamente.
Trabalhadores que atingem a idade mínima, além de cumprir um tempo mínimo de contribuição, podem solicitar o benefício, mas é fundamental entender as regras essenciais em vigor. A seguir, conheça as 10 principais normas para a aposentadoria por idade.
1. Idade mínima e tempo de contribuição
A regra geral para a aposentadoria por idade exige que homens tenham 65 anos e mulheres, 62 anos. Além disso, ambos os sexos devem ter, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS.
Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em cinco anos para os homens e sete anos para as mulheres, mantendo o período de contribuição exigido.
2. Transição
Para mulheres que contribuíam ao INSS até 13 de novembro de 2019, uma regra de transição foi implementada, aumentando gradualmente a idade mínima de 60 para 62 anos até 2024.
Em 2023, a exigência chegou aos 62 anos, completando o ciclo de transição. Os homens não foram afetados por mudanças na idade, mantendo o requisito de 65 anos.
3. Cálculo do benefício (pós-reforma)
Entre as novas regras da aposentadoria por idade, entra uma nova fórmula para calcular o valor da aposentadoria, que leva em conta 60% da média salarial de todos os salários desde julho de 1994.
Para as mulheres, esse percentual aumenta em 2% para cada ano de contribuição acima dos 15 anos. Para os homens, o adicional é aplicado após 20 anos de contribuição. Exemplo: uma mulher com 20 anos de contribuição recebe 70% da média salarial.
4. Cálculo antigo (pré-reforma)
Para quem já tinha direito adquirido antes da reforma, a fórmula de cálculo é diferente: o valor do benefício começa em 70% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, com um acréscimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições, até um máximo de 30%.
5. A regra dos descartes
Com a reforma, os segurados podem excluir do cálculo contribuições que possam reduzir o valor da aposentadoria.
Essa estratégia, conhecida como a regra dos descartes, permite que o trabalhador melhore a média de suas contribuições, elevando o valor do benefício final.
6. Aposentadoria por idade para pessoas com deficiência
Para trabalhadores que têm deficiência, as regras são um pouco mais flexíveis. As mulheres podem se aposentar aos 55 anos e os homens aos 60, desde que ambos comprovem 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
7. Aposentadoria híbrida: somando tempos urbano e rural
Outra modalidade permitida é a aposentadoria por idade híbrida, que combina tempo de trabalho rural e urbano.
Para esse benefício, as mulheres precisam de 62 anos e os homens de 65 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição entre atividades rurais e urbanas.