Aposentadoria Especial: Quem Tem Direito e Como Solicitar
Descubra quem tem direito à aposentadoria especial e saiba como calcular o valor e solicitar esse benefício.
- Publicado: 23/09/2024
- Atualizado: 23/09/2024: 13 06
- Por: Felipe Matozo
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde, como exposição constante a calor, ruído excessivo ou agentes tóxicos.
Esse tipo de aposentadoria permite que o trabalhador se aposente antes do prazo comum, desde que comprove o tempo de contribuição em ambientes insalubres, conforme as regras estabelecidas pelo INSS.
Desde a Reforma da Previdência, novas regras surgiram, incluindo a exigência de uma idade mínima, além do tempo de contribuição, para o trabalhador ter acesso à aposentadoria especial.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
O direito à aposentadoria especial é garantido ao trabalhador que comprovar, através de documentos específicos, que esteve exposto a agentes nocivos à saúde durante o exercício de suas funções. Isso inclui o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual cooperado.
É importante ressaltar que o tempo de exposição deve ser permanente, ou seja, não pode ser de forma ocasional ou intermitente.
Com a reforma de 2019, passou a ser exigida uma idade mínima para quem busca se aposentar nessa modalidade, conforme nós já explicamos aqui.
Para profissões que exigem 15 anos de contribuição, a idade mínima agora é de 55 anos; para 20 anos de contribuição, é necessário ter 58 anos de idade; e para 25 anos de tempo de contribuição, a idade mínima é de 60 anos.
Mas quem já havia completado os requisitos até 13 de novembro de 2019, data da promulgação da reforma, pode solicitar o benefício pelas regras anteriores, sem a necessidade de cumprir a idade mínima.
Exemplos de profissões com direito à aposentadoria especial
- Técnicos de enfermagem
- Motoristas de caminhão e ônibus
- Telefonistas
- Operadores de caldeira
- Metalúrgicos
- Estivadores
- Operadores de Raio-X
- Vigias armados
- Soldadores
- Trabalhadores em câmara frigorífica
- Aeroviários
Quem pode se aposentar com 15 anos de trabalho?
A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição é voltada para trabalhadores que atuam em condições extremas de risco à saúde, principalmente na mineração subterrânea.
Esses trabalhadores devem atuar diretamente nas frentes de produção e estar expostos a uma combinação de agentes nocivos, como físicos, químicos e biológicos.
Quem pode se aposentar com 20 anos de trabalho?
Profissionais expostos ao amianto (asbestos) ou que trabalham em minas subterrâneas, mas afastados das frentes de produção, podem se aposentar com 20 anos de contribuição.
O amianto é um agente químico altamente nocivo à saúde, e a exposição prolongada a ele é reconhecida como uma das condições que justificam a aposentadoria antecipada.
Quem pode se aposentar com 25 anos de trabalho?
A maioria dos trabalhadores que têm direito à aposentadoria especial se enquadra na categoria de 25 anos de tempo de contribuição.
São profissionais que atuam em atividades que envolvem exposição a agentes nocivos como ruídos intensos, produtos químicos (como hidrocarbonetos) ou risco elétrico. Nessa categoria, a exposição precisa ser contínua e comprovada ao longo de todo o período de trabalho.
Requisitos para a aposentadoria especial
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos principais:
- Tempo de Contribuição: São exigidos 180 meses (15 anos) de contribuição mínima.
- Atividade com exposição a agentes nocivos: O tempo de contribuição varia conforme o risco da atividade, sendo possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da intensidade e do tipo de exposição nociva.
- Idade mínima: Após a Reforma da Previdência, passou a ser necessário cumprir também um critério de idade mínima, conforme o tempo de contribuição exigido pela atividade profissional exercida.
Além disso, é essencial apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento que comprova as condições de insalubridade do ambiente de trabalho.
Esse documento é emitido pelo empregador e se baseia em laudos técnicos assinados por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança.
Qual o valor da aposentadoria especial?
O cálculo do valor da aposentadoria especial é feito a partir da média aritmética de 100% das contribuições realizadas desde julho de 1994.
A renda inicial do benefício corresponde a 60% dessa média, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 20 anos de contribuição, no caso dos homens.
Por exemplo: se uma mulher trabalhou por 20 anos em condições insalubres, ela terá um acréscimo de 2% para cada ano além dos 15, ou seja, 10% a mais. Isso resulta em uma aposentadoria equivalente a 70% da média de suas contribuições.
Mas vale destacar que para exposição nociva que exija 15 anos de atividade, ambos os sexos têm direito ao cálculo com percentual de 2% para cada “ano extra”.
Para mais informações sobre o cálculo, confira nosso Guia Completo para Aposentadoria Especial: Requisitos e Cálculo.
Como solicitar a aposentadoria especial
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Selecione “Aposentadoria por Tempo”.
- Informe os períodos em que trabalhou exposto a agentes nocivos.
- Anexe o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e outros documentos necessários.
- Aguarde a análise do INSS, que é realizada à distância.
A solicitação do benefício é feita exclusivamente online, sem a necessidade de comparecimento a uma agência do INSS. Para dúvidas e suporte, o trabalhador pode ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135.