Aposentadoria Especial em 2025: O Que Mudou e Como se Adaptar
Saiba quais são as principais mudanças na Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência em 2019 e veja como se preparar.
- Publicado: 23/09/2024
- Atualizado: 23/09/2024: 13 00
- Por: Samantha Oliveira
A Aposentadoria Especial é uma modalidade voltada para trabalhadores que exerceram atividades em ambientes nocivos à saúde. Por conta disso, estas pessoas têm direito a uma redução no tempo de contribuição necessário para se aposentar.
Dependendo do nível de exposição, esse período pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Diferentes profissionais podem garantir esse benefício, contanto que sigam alguns requisitos específicos. Entenda melhor como funciona e quais são as mudanças para o ano de 2025.
Principais mudanças na Aposentadoria Especial em 2025
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, fez alterações importantes na Aposentadoria Especial. Até então, não havia exigência de idade mínima, bastava cumprir o tempo de contribuição em atividade especial.
Contudo, a partir de 2025, será necessário necessário cumprir novos requisitos, incluindo a idade mínima, que varia conforme o nível de exposição: 55 anos para 15 anos de atividade especial, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos de exposição.
Além disso, não é mais possível converter o tempo de contribuição especial em comum para períodos trabalhados após novembro de 2019, uma prática que antes permitia que trabalhadores antecipassem sua aposentadoria. Agora, o cálculo do benefício considera a média de 100% dos salários de contribuição desde 1994, com um percentual de 60% + 2% por ano adicional de contribuição acima do tempo mínimo.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
Devido às mudanças da Reforma da Previdência, alguns trabalhadores que já estavam no regime de contribuição precisam ficar atentos quanto às regras de transição. Nesse modelo, além do tempo de exposição aos agentes nocivos, o segurado deve atingir uma pontuação que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição. As pontuações variam entre 66 e 86 pontos, de acordo com o nível de risco da atividade.
Quem cumpriu os requisitos de tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019, mas ainda não se aposentou, tem direito adquirido. Isso significa que essas pessoas podem se aposentar com as regras anteriores, mesmo após as mudanças implementadas pela reforma.
Como se adaptar às novas exigências para garantir o benefício
As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência faz com que os trabalhadores ajustem seu planejamento de aposentadoria. Tais como manter toda documentação atualizada, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Além disso, é necessário prestar atenção nas novas exigências de idade mínima e pontos acumulados; já que o não cumprimento dos requisitos pode aumentar em alguns anos a carreira do trabalhador.