Aposentadoria aos 55 Anos: Quem Tem Direito e Como Solicitar
Aposentadoria aos 55 anos realmente existe? Descubra a verdade, quem tem direito e como solicitar através do INSS.
- Publicado: 24/09/2024
- Atualizado: 24/09/2024: 15 52
- Por: Thayssen Carvalho
Nos últimos meses, surgiram nas redes sociais e em alguns portais de notícias informações sobre uma suposta nova aposentadoria por idade aos 55 anos, gerando grande expectativa entre os segurados do INSS.
No entanto, é importante esclarecer que não houve aprovação de nenhuma nova regra de aposentadoria que reduza a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Assim, abaixo dessas idades, a aposentadoria acaba possível apenas em casos específicos, como explicaremos a seguir.
Quem tem direito à aposentadoria aos 55 anos?
O direito à aposentadoria aos 55 anos não é acessível a todos os segurados, sendo restrito a três situações específicas:
Mulheres com deficiência
Para as mulheres que possuem algum tipo de deficiência – seja leve, moderada ou grave – a aposentadoria pode ser concedida aos 55 anos, desde que tenham no mínimo 15 anos de contribuição.
Essa regra é válida desde a Lei Complementar n.º 142/2013, que instituiu condições diferenciadas para pessoas com deficiência.
Trabalhadoras rurais
As mulheres que trabalharam em atividades rurais ou em regime de economia familiar podem se aposentar aos 55 anos, desde que comprovem pelo menos 15 anos de atuação no campo.
Homens nessas condições têm o direito de se aposentar aos 60 anos. A comprovação do tempo rural acaba essencial e realizado por meio de documentos e autodeclaração, conforme as regras do INSS.
Aposentadoria especial aos 55 anos
Homens e mulheres que trabalharam expostos a condições insalubres ou de risco à saúde têm direito à aposentadoria especial.
Nesses casos, a aposentadoria pode acabar solicitada aos 55 anos, desde que tenham trabalhado em tais condições por 15 anos. Isso inclui atividades como mineração em subsolo ou em locais com agentes nocivos.
Antes da reforma da Previdência de 2019, era possível se aposentar sem idade mínima nesse regime, mas, após a reforma, a idade de 55 anos passou a ser exigida.
Requisitos para solicitar a aposentadoria antecipada
Para quem se enquadra nos casos citados, além da idade, é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à aposentadoria aos 55 anos. São eles:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: A mulher precisa ter contribuído por pelo menos 15 anos, e esse tempo de contribuição cumprido enquanto a deficiência estava presente. É necessário passar por perícia médica do INSS para comprovar a condição.
- Trabalhadora rural: A mulher deve comprovar 15 anos de trabalho no campo, podendo utilizar documentos como contratos de trabalho, notas fiscais de produção agrícola ou autodeclaração. O tempo de trabalho rural deve ser contínuo e sem ser somado a períodos de trabalho urbano.
- Aposentadoria especial: O trabalhador precisa comprovar que esteve exposto a condições de risco por 15 anos. São aceitos documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos que atestem a insalubridade ou periculosidade do ambiente de trabalho.
Como funciona o processo de solicitação e análise do pedido?
O processo de solicitação da aposentadoria aos 55 anos segue os mesmos trâmites das demais modalidades de aposentadoria junto ao INSS.
O trabalhador deve reunir toda a documentação necessária e dar entrada no pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou diretamente em uma agência da Previdência.
Para as trabalhadoras rurais, o INSS permite a apresentação de uma autodeclaração de tempo de serviço. Também solicitar documentos complementares para comprovação da atividade.
Já para as pessoas com deficiência, além dos documentos comprobatórios de tempo de contribuição, é necessário passar por uma perícia médica para validar a condição de deficiência.
No caso da aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar o PPP, que é um documento fornecido pelo empregador e que detalha as condições de trabalho. A análise pelo INSS pode incluir exigências de documentos adicionais ou perícias para verificar a exposição a agentes nocivos.
Por fim, vale lembrar que o benefício só começa a ser pago a partir da data em que o pedido for formalizado no INSS. Ou seja, não automaticamente ao completar os requisitos.
Por isso, quem está próximo de atingir a idade e tempo de contribuição necessários deve se planejar para evitar atrasos no recebimento da aposentadoria.