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Afastado pelo INSS: Você Tem Direito ao Vale-Alimentação Durante o Benefício?


BPC/LOAS: Afastado pelo INSS: Você Tem Direito ao Vale-Alimentação Durante o Benefício? Reprodução / Divulgação

Descubra se trabalhadores afastados pelo INSS têm direito ao vale-alimentação e quais são as regras que determinam esse benefício.

  • Publicado: 21/10/2024
  • Atualizado: 21/10/2024: 17 06
  • Por: Samantha Oliveira

Quando um trabalhador é afastado pelo INSS, seja por motivo de doença ou acidente, surge uma série de dúvidas sobre seus direitos trabalhista. Uma delas é se há direito de receber ou não o vale-alimentação.

O benefício costuma ser concedido pelas empresas para ajudar com os custos de alimentação. No entanto, a manutenção ou não deste pagamento depende de diversos fatores em casos de afastamento. A seguir, entenda quais são os acordos e leis acerca dessa questão.

O que diz a lei sobre o vale-alimentação?

É importante destacar que não existe uma legislação específica que obrigue empresas a continuarem pagamento o vale-alimentação em casos de afastamento pelo INSS. A continuidade do benefício só é garantida se houver um acordo entre a empresa e o sindicato na categoria do funcionário.

É importante lembrar que o vale-alimentação é regido pela Lei n.º 6.321 de 1976, que instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essa lei estabelece regras para a concessão do benefício, mas não obriga as empresas a fornecê-lo em qualquer circunstância.

As novas regras implementadas em 2023, através da Lei n.º 14.442, também não abordam diretamente a situação de afastamento pelo INSS, reforçando que essa questão deve ser verificada nos acordos coletivos.

Vale-alimentação e afastamento: quando a empresa pode suspender?

Durante o afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário do funcionário apenas nos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, e o trabalhador passa a receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, dependendo do caso.

No entanto, a continuidade de benefícios como vale-alimentação e vale-transporte é uma escolha da empresa, salvo se existir uma cláusula específica no contrato de trabalho ou nas convenções sindicais.

Acordos coletivos e convenções: o que observar?

Para se assegurar dos próprios direitos, o trabalhador deve consultar o contrato de trabalho ou acordos coletivos da categoria. Afinal, esses documentos são responsáveis por definir as regras para a concessão de benefícios, como o vale-alimentação, durante períodos de afastamento.

A decisão da empresa de continuar ou não oferecendo o benefício geralmente está atrelada às normas estabelecidas por esses acordos. Por isso, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das diretrizes aplicáveis a cada situação específica.




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