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Guia Completo para Revisão da Aposentadoria INSS pela Vida Toda: Quem Tem Direito e Como Solicitar


Aposentadoria: Guia Completo para Revisão da Aposentadoria INSS pela Vida Toda: Quem Tem Direito e Como Solicitar Reprodução / Divulgação

Veja as principais informações sobre a Revisão da Aposentadoria do INSS pela vida Toda. Saiba como está a situação atualmente e quem tem direito.

  • Publicado: 26/09/2024
  • Atualizado: 26/09/2024: 19 01
  • Por: Felipe Matozo

A revisão da aposentadoria “da vida toda” do INSS surgiu como uma alternativa para aumentar o valor do benefício de aposentados ao incluir no cálculo todas as contribuições feitas ao longo da vida.

No entanto, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) limita a possibilidade de solicitar essa revisão, trazendo dúvidas e preocupações para muitos segurados.

Este guia explica o que é a revisão da vida toda, quem tem direito a ela e como as decisões do STF afetam os processos em andamento.

O que é e para que serve a Revisão da Vida Toda do INSS?

A chamada “revisão da vida toda” é uma ação judicial que permite recalcular a aposentadoria, incluindo salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Revisão da Aposentadoria INSS pela Vida Toda
Entenda tudo sobre a Revisão da Aposentadoria INSS pela Vida Toda.

Em 1999, com a Lei 9.876, a fórmula para calcular o valor da aposentadoria mudou, considerando apenas 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Assim, a revisão da vida toda busca corrigir possíveis prejuízos para quem teve altas contribuições antes desse período, podendo resultar em um aumento no valor do benefício.

Como surgiu essa Revisão?

Após a publicação da Lei 9.876/99, surgiu a regra de transição que levou em conta somente as contribuições a partir de 1994, quando foi implementado o Plano Real.

Quem contribuía com valores altos antes dessa data foi prejudicado, pois suas contribuições mais antigas foram desconsideradas.

A revisão foi proposta justamente para corrigir essa distorção, incluindo todas as contribuições no cálculo da aposentadoria, caso isso seja mais vantajoso para o beneficiário.

Quem tem Direito: Entenda para quem serve a Revisão da Vida Toda

A revisão da vida toda beneficia, principalmente, quem tinha salários altos antes de 1994 e se aposentou sob as regras de transição da Lei 9.876/99. Para ter direito à revisão, é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
  • Ter se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria até novembro de 2019 (antes da reforma da Previdência).
  • O tempo de recebimento do benefício não deve passar de 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento.

Para alguns especialistas, a revisão só é vantajosa para quem efetivamente teve salários mais altos antes de 1994. Afinal, em muitos casos, incluir esses valores no cálculo pode não resultar em um aumento do benefício.

STF rejeitou a Revisão da Vida Toda do INSS em março

Em março deste ano, o STF tomou a decisão de que os aposentados não podem optar pela regra de cálculo mais favorável para a revisão da vida toda.

Revisão da Aposentadoria
Revisão da Aposentadoria

Com uma votação de 7 a 4, a Corte decidiu que a regra de transição estabelecida pela Lei 8.213/91 é obrigatória. Ou seja, a opção de escolher a regra mais vantajosa para recalcular o benefício foi eliminada.

Essa decisão anulou um entendimento anterior do próprio STF, que havia reconhecido a possibilidade de revisão. Antes, os beneficiários poderiam optar pelo critério de cálculo que resultasse no valor mensal mais alto.

Como está o julgamento da Revisão da Vida Toda do INSS atualmente?

No dia 20 de setembro de 2024, o STF formou maioria para manter a decisão de março, rejeitando dois recursos que tentavam reverter a decisão de março.

O placar ficou em 7 votos a 1 contra a revisão. Entre os votos, apenas o ministro Alexandre de Moraes se posicionou favoravelmente aos aposentados, argumentando que o STF já havia validado a revisão anteriormente.

O julgamento virtual ainda deve ser concluído até 27 de setembro, com três votos faltantes. No entanto, a maioria dos ministros manteve a decisão de que a regra de transição da lei previdenciária de 1999 é constitucional e obrigatória, limitando a revisão da vida toda.

O que muda com a decisão do STF?

Segundo alguns especialistas, a decisão do STF traz mudanças significativas para quem busca a revisão da vida toda:

  • Quem já conseguiu a revisão: Os aposentados que ingressaram com ações judiciais, tiveram decisão favorável e já recebem o benefício atualizado não devem ser afetados pela decisão do STF.
  • Ações pendentes: Para quem entrou com ação, mas teve o processo suspenso aguardando decisão do STF, a tendência é que o pedido de revisão seja negado.
  • Novos pedidos: Novos pedidos de revisão da vida toda não são mais recomendados, uma vez que o entendimento do STF tornou a tese inviável.

Como solicitar a Revisão da Vida Toda do INSS?

Apesar da decisão do STF, a revisão da vida toda ainda pode ser solicitada presencialmente em uma agência do INSS ou online pelo aplicativo ou site “Meu INSS”.

Principais mudanças da aposentadoria em 2025

No entanto, não é recomendado iniciar o pedido sem uma avaliação prévia de um advogado especializado em direito previdenciário.

O especialista deve verificar se a revisão é realmente vantajosa, evitando que o segurado entre com uma ação que pode não trazer benefícios significativos.

Documentos importantes para solicitar a Revisão

Para solicitar a revisão da vida toda, o aposentado deve reunir alguns documentos importantes, como:

  • Documento de identidade (RG) e CPF.
  • Cálculo do tempo de contribuição.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
  • Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita).
  • Cópia da carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo.
  • Carteira de trabalho (especialmente se houve contribuições anteriores a 1982).
  • Procuração (em caso de representação por advogado).
  • Relatório de cálculo da RMI, incluindo contribuições feitas antes de julho de 1994.



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