As 3 Principais Regras da Aposentadoria por Invalidez: Quem Tem Direito
Aposentadoria por invalidez: quem tem direito, como funciona a perícia médica, requisitos de carência e principais regras do INSS.
- Publicado: 19/09/2024
- Atualizado: 19/09/2024: 15 42
- Por: Samantha Oliveira
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que ficam incapacitados de exercer suas funções definitivamente. Atualmente, este modelo é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente, e engloba tanto acidentes quanto doenças.
Esse tipo de aposentadoria é fundamental para garantir segurança financeira a quem não pode mais trabalhar. Porém, para ter acesso à aposentadoria por invalidez, é necessário seguir algumas regras e passar por procedimentos específicos. A seguir, confira as três principais regras e etapas.
Regra 1: Qualidade de Segurado e Tempo de Contribuição
A primeira regra básica para obter a aposentadoria por invalidez é possuir qualidade de segurado do INSS. Isso significa que o trabalhador deve estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou estar dentro do chamado “período de graça”. Este último requisito se trata do tempo onde o segurado mantém seus direitos previdenciários mesmo sem estar fazendo contribuições ativas.
Além disso, é necessário cumprir o período de carência, ou seja, o segurado deve ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, essa regra de carência pode ser dispensada em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho. Algumas doenças que dispensam carência são: tuberculose ativa, câncer, Doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, HIV/AIDS, entre outras.
Regra 2: Incapacidade Total e Permanente
Outro ponto necessário para requisitar a incapacidade total para trabalhar é a comprovação da limitação. Isso significa que o trabalhador deve estar em uma condição que o impossibilite de exercer qualquer tipo de atividade laboral. Logo, não basta que ele esteja incapacitado para a sua função habitual, mas sim para qualquer trabalho que gere renda.
Essa etapa é feita exclusivamente por meio da perícia médica realizada pelo INSS, que avalia a extensão e permanência da condição. Aqui, os peritos médicos verificam laudos e exames que reafirmem as condições do trabalhador.
Regra 3: A Perícia Médica
A perícia médica é o passo mais importante para a concessão da aposentadoria por invalidez, e deve ser agendada pelo trabalhador. Existem duas formas de solicitar esse pedido: pelo site ou aplicativo Meu INSS ou através do telefone 135.
A perícia médica é feita em algumas etapas e precisa de documentos específicos, já que é neste momento que o INSS decide se há ou não incapacidade. São eles:
- Laudos e Atestados Médicos: Apresente todos os laudos atualizados, atestados e relatórios médicos que comprovem sua incapacidade. Esses documentos devem estar assinados por médicos que o acompanham.
- Exames e Radiografias: Exames recentes, como ressonâncias, radiografias ou tomografias, ajudam a demonstrar a extensão da incapacidade.
- Relatórios de Tratamento: Leve relatórios detalhados sobre tratamentos que está realizando (fisioterapia, uso de medicamentos, cirurgias), e os impactos no seu estado de saúde.
- Histórico de Consultas: Tenha em mãos o histórico de consultas, descrevendo a evolução da doença ou da lesão.
- Descrever Limitações: Durante a perícia, descreva ao perito todas as suas limitações no dia a dia, como dificuldades de mobilidade, dores constantes, entre outras.
Direitos dos Aposentados por Invalidez
Existem algumas regras adicionais para aposentados por invalidez que garantem ainda mais segurança financeira para estas pessoas que não podem trabalhar. São elas:
- Auxílio-Acompanhante: concedido após a avaliação médica, este adicional é voltado para segurados que precisam de uma assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas. Na prática, estas pessoas têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.
- Isenção de Imposto de Renda: Os aposentados que comprovam incapacidade permanente estão isentos de declarar ou pagar o IR sobre os valores recebidos do INSS.
O que Fazer se o Benefício for Indeferido
Caso o pedido de aposentadoria por invalidez seja negado pela perícia médica do INSS, o trabalhador pode recorrer a decisão ou mover uma ação judicial.
No campo administrativo, o recurso é analisado por outros servidores do INSS, que revisarão o processo. Caso o recurso também seja indeferido, o segurado pode optar por entrar com uma ação judicial, onde será realizada uma nova perícia, desta vez sob análise de um juiz.
A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para os trabalhadores que se encontram em uma situação de incapacidade permanente. Por isso, é necessário conhecer as regras, direitos e procedimentos para garantir o acesso ao benefício.